
Com a modernização dos processos empresariais, a gestão de ponto dos colaboradores também evoluiu.
O ponto digital surge como uma solução eficiente e segura para o controle da jornada de trabalho, garantindo conformidade com as normas trabalhistas vigentes.
Mas como ele funciona e quais são as exigências legais no Brasil?
Neste guia, vamos esclarecer essas questões e mostrar como a Central MIND pode ser a parceira ideal para a sua empresa na transição para um sistema digital.
O que é o ponto digital?
O cartão de ponto digital é a versão eletrônica do tradicional cartão de ponto físico, utilizado para registrar a jornada de trabalho dos colaboradores.
Diferente dos métodos manuais ou mecânicos, o cartão de ponto digital opera por meio de sistemas informatizados, permitindo que os registros sejam feitos de forma automática e armazenados em nuvem.
Esses sistemas podem ser acessados via aplicativos, computadores, dispositivos biométricos ou reconhecimento facial, proporcionando mais praticidade e segurança tanto para os funcionários quanto para os gestores de RH.
Qual é a principal vantagem do cartão de ponto digital?
A principal vantagem do cartão de ponto digital é a redução de erros e fraudes no registro de jornada, garantindo mais transparência no controle das horas trabalhadas.
Além disso, ele facilita a geração de relatórios e cálculos de folha de pagamento, otimizando a gestão do tempo dentro das empresas.
O que diz a legislação sobre o cartão de ponto digital?
A legislação brasileira permite o uso do cartão de ponto digital, desde que a empresa siga as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, MTE.
O controle de jornada está previsto no artigo 74, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, que determina que empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a registrar os horários de entrada e saída dos trabalhadores.
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º. Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).
Além disso, a Portaria 671/2021 do MTE regulamenta o uso dos sistemas eletrônicos de registro de ponto, estabelecendo três modalidades principais, confira.
- REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional) – Dispositivos físicos homologados pelo MTE.
- REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) – Sistemas que funcionam de forma digital, mas exigem negociação coletiva para serem utilizados.
- REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) – Aplicações e softwares que armazenam os registros na nuvem, sem a necessidade de um equipamento físico específico.
A legislação exige que os sistemas de ponto digital garantam segurança, integridade e inviolabilidade dos registros, além de disponibilizarem um comprovante para o trabalhador sempre que ele fizer um registro.
Dessa forma, as empresas que adotam o cartão de ponto digital precisam garantir a conformidade com essas normas para evitar penalidades e assegurar a transparência na gestão de jornada.
Como funciona o ponto digital?
Os sistemas de ponto digital funcionam por meio de softwares avançados que registram, armazenam e processam as informações da jornada de trabalho dos colaboradores de forma automatizada.
Essa tecnologia substitui os métodos tradicionais de controle de ponto, proporcionando mais precisão, transparência e segurança para empresas e funcionários. A seguir, destacamos as principais características desses sistemas.
Registro eletrônico de ponto
Os colaboradores podem registrar seus horários de entrada, saída e intervalos utilizando diferentes métodos, como aplicativos móveis, plataformas web, biometria, cartões de proximidade (RFID) ou reconhecimento facial.
Essa flexibilidade permite que empresas adotem a solução mais adequada ao seu modelo de trabalho, seja presencial, híbrido ou remoto.
Armazenamento seguro e acessibilidade
Os dados registrados são armazenados de forma criptografada na nuvem, garantindo proteção contra perdas, fraudes e alterações indevidas.
Além disso, a tecnologia baseada em nuvem possibilita o acesso remoto às informações em tempo real, permitindo que gestores e profissionais de RH acompanhem a jornada dos funcionários de qualquer lugar.
Geração automática de relatórios
Os sistemas de ponto digital geram relatórios detalhados e personalizáveis sobre a jornada dos colaboradores, incluindo atrasos, faltas, horas extras e banco de horas. Isso reduz o risco de erros manuais e otimiza a gestão de tempo e produtividade dentro da empresa.
Integração com a folha de pagamento
A automação do controle de ponto facilita a consolidação das informações para o fechamento da folha de pagamento.
O sistema calcula automaticamente as horas trabalhadas, descontos e adicionais, reduzindo a burocracia e garantindo mais precisão no pagamento de salários e benefícios.
Com essas funcionalidades, o ponto digital moderniza a gestão de jornada, garantindo mais eficiência operacional e conformidade com a legislação trabalhista.
Central MIND: a solução ideal para seu RH
Se sua empresa está em transição para o ponto digital, contar com um parceiro confiável é essencial.
A Central MIND oferece um sistema de controle de ponto eletrônico moderno, 100% em conformidade com a legislação brasileira e integrado às principais necessidades dos departamentos de RH, e com ela você garante:
- Segurança e conformidade legal
- Solução completa e fácil de usar
- Integração com folha de pagamento
- Suporte especializado
O ponto digital é a solução ideal para empresas que buscam modernizar sua gestão de jornada de forma segura e eficiente.
Seguir as exigências legais é fundamental para evitar problemas trabalhistas, e a Central MIND está pronta para ajudar sua empresa nessa transição, garantindo um sistema completo, seguro e em conformidade com a legislação brasileira.
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